TJMS - 0805767-79.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 13:28
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 13:28
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 13:14
Recebidos os autos
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20/06/2025 13:14
Decisão ou Despacho
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25/04/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:59
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlei da Silva Medeiro Ribeiro (OAB 26660O/MT) Processo 0805767-79.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Soares Benites - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Fabiana Soares Benites, para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a todo o período de contratação requerido, qual seja, de 11/02/2019 a 03/12/2024, com compensação dos valores já pagos a igual título.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:12
Homologada a Transação
-
25/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 05:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlei da Silva Medeiro Ribeiro (OAB 26660O/MT) Processo 0805767-79.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Soares Benites - Intime-se a parte adversa para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interesse na produção de prova oral. -
11/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 23:55
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 19:54
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:54
Decisão ou Despacho
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06/12/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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