TJMS - 4000046-03.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em "data"
-
18/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:33
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000046-03.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Valéria Rius Rodrigues Balmorisco DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Município de Dourados Diante do exposto, com fundamento no art. 10, da Lei n.º 12.016/09, INDEFIRO a petição inicial por não ser cabível mandado de segurança na espécie.
Adverte-se, desde logo, ao impetrante que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:30
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2025 14:45
Expedida/certificada
-
06/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 04:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000627-81.2025.8.12.0110
Clelia Lucia Machado
Claro S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 17:29
Processo nº 0800017-78.2025.8.12.0046
Joel Adilson Lunardi
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucas Ricardo Cabrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 11:35
Processo nº 0802971-02.2025.8.12.0110
Ana Clara Cerino Cilli
Gilson Ribeiro Barboza
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 10:40
Processo nº 0003610-24.2023.8.12.0110
Fernando Jorge Salomao
Cleber Almeida Afonso
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 18:06
Processo nº 1401493-46.2025.8.12.0000
Edmar Batista Martins
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Dieffenson Furtado de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 09:05