TJMS - 0800325-20.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0800325-20.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Santiago de Camargo - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - despacho: Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). - 
                                            
19/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0800325-20.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Santiago de Camargo - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. - 
                                            
28/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/05/2025 14:59
de Conciliação
 - 
                                            
05/05/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/05/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/03/2025 07:26
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
13/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0800325-20.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Santiago de Camargo - despacho: I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Cite-se e intimem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pelo(a) mediador(a)/conciliador(a) atuante neste Juízo.
III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, fica desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 1ª Vara Cível de Sidrolândia.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V - A parte requerida, querendo, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 335, I ou II, do CPC.
VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias.
INTIMAÇAO: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/05/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente - 
                                            
10/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/02/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/02/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/02/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
10/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/02/2025 15:30
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
06/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 15:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2025 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 11:21
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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