TJMS - 1401431-06.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 06:32
Baixa Definitiva
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25/02/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401431-06.2025.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Wellignton Rosa do Amaral Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juízo da Comarca de Terenos Ms Interessado: Eder Cardoso de Lima EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE.
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO.
ORDEM DENEGADA.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos, tratando-se de prazos impróprios, de maneira que sua inobservância configura mera irregularidade e não constrangimento ilegal.
No caso dos autos, não há demora que possibilite revogação do decreto prisional, pois o processo não foi tocado com desídia pelo magistrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator . -
18/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:02
Denegado o Habeas Corpus
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17/02/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401431-06.2025.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Paciente: Wellignton Rosa do Amaral Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: Juízo da Comarca de Terenos Ms Interessado: Eder Cardoso de Lima Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:02
Inclusão em pauta
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11/02/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 12:43
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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