TJMS - 0860009-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 04:48
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 18:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0860009-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Oliveira Pinto Estorilho - Ré: Banco BMG SA - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/08/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
16/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 17:42
de Instrução e Julgamento
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04/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:53
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 17:06
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 17:06
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 12:45
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:16
Decorrido prazo de parte
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21/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0860009-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Oliveira Pinto Estorilho - Ré: Banco BMG SA - Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, e art. 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Intime-se. -
10/02/2025 23:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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01/02/2025 18:04
Declarada incompetência
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09/01/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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