TJMS - 0866356-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 12:20
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:44
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes sobre o resultado da consulta ao sistema Sisbajud, no prazo de cinco dias.
No silêncio, ao arquivo. -
03/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:10
Emissão da Relação
-
01/09/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 07:32
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 19:40
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 19:39
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:18
Prazo em Curso
-
13/05/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
10/02/2025 09:49
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Medina Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Elza Paião Bruneta (OAB 19077/MS) Processo 0866356-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Medina Mendonça Neto, José Medina Mendonça Neto - Reqda: Elza Paião Bruneta, Elza Paião Bruneta - Recebe-se a petição de fls. 01-04 Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
07/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 10:30
Emissão da Relação
-
27/01/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 10:25
Recebida petição inicial
-
29/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:08
Apensado ao processo numero do processo
-
19/11/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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