TJMS - 0000078-98.2025.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:10
Transitado em Julgado em "data"
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10/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0000078-98.2025.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Recorrido: Evaristo Martins dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - REABILITAÇÃO CRIMINAL- PRESENTES PRESSUPOSTO E REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO SINGULAR CONCESSIVA DA REABILITAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 93 e 94 do Código Penal, de rigor se faz o deferimento do pedido de reabilitação criminal, como decidido pelo juízo de primeira instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:39
Não-Provimento
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13/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Criminal nº 0000078-98.2025.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Amambai Recorrido: Evaristo Martins dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:37
Inclusão em pauta
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10/02/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:08
Expedida/Certificada
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07/02/2025 01:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:55
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 20:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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