TJMS - 0801996-77.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:20
Prazo em Curso
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24/07/2025 07:27
Prazo em Curso
-
21/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:15
Prazo em Curso
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16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 14:20
Prazo em Curso
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07/07/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 14:21
Emissão da Relação
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03/07/2025 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:05
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 08:46
Prazo em Curso
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20/06/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Claudemir Ferro de Souza (OAB 27728/MS) Processo 0801996-77.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Lincoln Jacome Teixeira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO LINCOLN JACOME TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual exercido mediante aulas complementares, com obediência ao período prescricional e efetivamente laborado, fazendo jus a autora às verbas devidas do período de novembro de 2020 até dezembro de 2024, sendo que tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 05:22
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 05:22
Emissão da Relação
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09/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:46
Registro de Sentença
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09/06/2025 15:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/06/2025 20:20
Expedição de NULL.
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04/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
04/04/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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20/03/2025 13:39
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Claudemir Ferro de Souza (OAB 27728/MS) Processo 0801996-77.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Lincoln Jacome Teixeira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
19/03/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 13:59
Emissão da Relação
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18/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:21
Prazo em Curso
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12/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:59
Expedição de Carta.
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12/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 03:53
Prazo em Curso
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29/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Claudemir Ferro de Souza (OAB 27728/MS) Processo 0801996-77.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Lincoln Jacome Teixeira - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento. -
28/01/2025 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 16:56
Emissão da Relação
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28/01/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:11
Informação do Sistema
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27/01/2025 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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