TJMS - 0802119-75.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:56
Transitado em Julgado em data
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09/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 04:19
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Domingues Coleto (OAB 26458/MS) Processo 0802119-75.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Natalia Domingues Coleto - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo o feito em relação a esse ponto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Natalia Domingues Coleto em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 38-40, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, a fatos geradores de IPTU ocorridos após a assinatura do contrato 16/09/2019 – f. 34); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 0253014033-7, situado na Rua Diocese de Campo Grande, nº 194, quadra 03, lote 19, em Campo Grande – MS - f. 35), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei e o termo inicial do item "b".
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Natalia Domingues Coleto em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
28/05/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:25
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:25
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 20:55
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 06:57
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 21:22
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Domingues Coleto (OAB 26458/MS) Processo 0802119-75.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Natalia Domingues Coleto - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
20/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Domingues Coleto (OAB 26458/MS) Processo 0802119-75.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Natalia Domingues Coleto - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Natalia Domingues Coleto na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
29/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 20:24
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:24
Tutela Provisória
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28/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 12:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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