TJMS - 0813228-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:08
Prazo em Curso
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16/09/2025 16:08
Documento Digitalizado
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16/09/2025 16:08
Documento Digitalizado
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14/09/2025 11:58
Prazo em Curso
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08/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
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08/09/2025 14:26
Documento Digitalizado
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08/09/2025 14:26
Documento Digitalizado
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04/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fl. 164: Conforme pleiteado às f. 162/163, independente do decurso do prazo recursal, por se tratar de honorários advocatícios depositados pela executada à fl. 161, e o exequente indicou concordância, requerendo o levantamento e extinção do feito (fls. 162/163), expeça-se alvará a fim de promover transferência eletrônica do valor depositado pela executada, a título de honorários periciais na monta de R$ 26.124,50 (vinte e seis mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), devidamente atualizados, para a conta bancária indicada à fl. 162, de titularidade do exequente Betone e Lima Advogados.
Tendo em vista que a exequente concorda com os valores depositados, nos termos dos artigos 513, caput, c/c 924, II, todos do CPC, declaro extinto o presente feito.
Cumpridas as determinações acima, decorrido o prazo recursal, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
03/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 15:47
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 15:46
Emissão da Relação
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01/09/2025 17:59
Expedição em análise para assinatura
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27/08/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:54
Registro de Sentença
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27/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:24
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdemir de Lima (OAB 184513S/P), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Felipe Augusto Rodrigues de Mello (OAB 423030/SP), Betone e Lima Advogados (OAB 35358/SP) Processo 0813228-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Betone e Lima Advogados, Betone e Lima Advogados - Exectda: Madeplant Florestal Ltda - Vistos, etc.
Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 150/151).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 151.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 08:54
Emissão da Relação
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05/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2025 11:51
Evolução da Classe Processual
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16/01/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 19:40
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:02
Transitado em Julgado em data
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16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 09:36
Prazo em Curso
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20/09/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 17:39
Emissão da Relação
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18/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:32
Registro de Sentença
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20/08/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/05/2024 16:25
Prazo em Curso
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24/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 09:30
Emissão da Relação
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27/03/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2024 17:22
Proferida decisão interlocutória
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10/08/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/07/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2023.
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30/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 20:50
Prazo em Curso
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22/05/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 22/05/2023.
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22/05/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 10:22
Emissão da Relação
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17/05/2023 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 09:17
Prazo em Curso
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28/03/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
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28/03/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2023 10:29
Emissão da Relação
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24/03/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/03/2023 09:41
Prazo em Curso
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17/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
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16/03/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/03/2023 15:30
Emissão da Relação
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15/03/2023 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 07:52
Conclusos para decisão
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15/03/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2023 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2023 12:05
Apensado ao processo numero do processo
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14/03/2023 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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