TJMS - 0900916-56.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em "data"
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19/03/2025 13:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 21:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 16:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900916-56.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Luzia Cristina Dos Santos Fleitas DPGE - 1ª Inst.: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Luiz Gustavo dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE - AFASTAMENTO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA NATUREZA DA DROGA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE MANTIDA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei n.º 11.343/2006.
Na vertente situação, deve ser valorada negativamente a circunstância judicial especial relativa à natureza da droga, ante o alto potencial lesivo da droga apreendida (cocaína), em consonância com o disposto no art. 93, IX da CF, com o redimensionamento da pena do apelante.
II - É inaplicável a minorante do privilégio se a agente não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
III - Recurso improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
18/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:14
Não-Provimento
-
17/02/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900916-56.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Luzia Cristina Dos Santos Fleitas DPGE - 1ª Inst.: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Luiz Gustavo dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:20
Inclusão em pauta
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12/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:39
Expedida/Certificada
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04/02/2025 02:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900916-56.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Luzia Cristina Dos Santos Fleitas DPGE - 1ª Inst.: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Luiz Gustavo dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 13:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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