TJMS - 0813486-67.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813486-67.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Gladimar Mariano Caceres Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SERVIDORA MUNICIPAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - INAPLICABILIDADE DA LEI PARA ASCENSÃO NA CARREIRA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
No que se refere à progressão funcional, a LC 173/2020 não menciona expressamente a proibição de progressões e promoções funcionais, pois estas decorrem de planos de carreira já existentes na legislação municipal.
Desse modo, se os servidores cumpriram os requisitos necessários para ascender na carreira, não haveria nova concessão de vantagem, mas o cumprimento de um direito já estabelecido.
Assim, considerando que o benefício postulado pela parte autora não diz respeito ao adicional por tempo de serviço (ATS) mas, e tão somente, progressão funcional, entendo que a proibição não atinge os direitos já adquiridos pela autora.
Sentença restabelecida.
Embargos de Declaração acolhidos. -
03/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:54
Inclusão em pauta
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10/03/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:29
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:33
Expedida/certificada
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20/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:32
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813486-67.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Gladimar Mariano Caceres Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/02/2025 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:47
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813486-67.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Gladimar Mariano Caceres Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813486-67.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Gladimar Mariano Caceres Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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