TJMS - 0806357-79.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em "data"
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30/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:37
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806357-79.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jonathan Alexandre Cabrera Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IPTU C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
IMÓVEL COM VALOR VENAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.680/2016.
AUSÊNCIA DE DIREITO À ISENÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RECURSO DO MUNICÍPIO.
VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O autor é mutuário do Programa Minha Casa, Minha Vida, porém, não preenche os requisitos da Lei Municipal nº 5.680/2016, pois o valor venal de seu imóvel supera o teto de R$83.000,00 (oitenta e três mil reais) exigido para a isenção do IPTU.
A sentença reconheceu a isenção e determinou a restituição dos valores pagos de 2017 a 2019, mas indeferiu os pedidos quanto aos anos de 2020 e posteriores por falta de comprovação inequívoca dos pagamentos.
Embora o autor não tenha direito à isenção, a sentença deve ser mantida nos termos em que foi proferida, uma vez que o município não interpôs recurso, evitando-se a reformatio in pejus.
Sentença mantida.
Recurso do autor conhecido e não provido. -
18/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:12
Não-Provimento
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06/03/2025 13:20
Inclusão em pauta
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22/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806357-79.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jonathan Alexandre Cabrera Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:47
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806357-79.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jonathan Alexandre Cabrera Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:54
Declarada incompetência
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09/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:34
Expedida/certificada
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21/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:33
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2024 16:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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