TJMS - 0800560-13.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800560-13.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Exectdo: Romário Fernando dos Santos - Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Arquivando-se oportunamente. -
01/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/04/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800560-13.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Diante do princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ausência de título executivo extrajudicial hábil a embasar a cobrança dos débitos relativos às parcelas do acordo inadimplidas, porquanto não restou comprovado que o acordo firmado com a parte executada (fls. 51) foi deliberado em assembleia, bem como não possui a assinatura de duas testemunhas, de modo que não constitui título executivo extrajudicial.
Deverá a parte exequente, ainda, emendar a petição inicial para o fim de retificar o cálculo, excluindo referidos valores.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS.
LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DO TÍTULO.
TAXA ESTABELECIDA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS.
ACORDO FIRMADO COM O CONDOMÍNIO SEM FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício não adimplidas, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, possuem força de título executivo extrajudicial, consoante os artigos 783 e 784, III e X, do CPC. 2.
As taxas extraordinárias referentes ao rateio de água, às parcelas do acordo e à multa que não resultam de deliberação tomada em assembleia, não constituem título executivo extrajudicial. 3.
Os valores das taxas condominiais devem observância ao que foi deliberado em assembleia de condôminos e registrado em ata.
Havendo dúvidas quanto ao valor mensal devido em determinado período, a cobrança não pode ser efetivada pela via executiva. 4.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (TJ-DF 07128826720178070007 DF 0712882-67.2017.8.07.0007, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 29/05/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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