TJMS - 4000032-19.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 09:36
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2025 01:09
Recebidos os autos
-
19/04/2025 01:09
Confirmada
-
19/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:17
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000032-19.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Pedro Henrique Nunes da Silva Lopes Advogado: Luiz Paulo de Carvalho Goncalves Ferraz (OAB: 6867/PI) Advogado: Luigi Alelaf Ferraz (OAB: 21536/PI) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO DE SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 7.º, DA LEI N.º 12.016/2009 - VALORAÇÃO ADEQUADA DOS TÍTULOS APRESENTADOS PARA FASE DE ANÁLISE CURRICULAR - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONTAGEM DE PONTOS E RECLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - COM O PARECER I - A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na prestação jurisdicional (periculum in mora).
O edital é norma regente do concurso e suas regras vinculam os candidatos e a própria Administração, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Baseado nas normas previstas em edital e exame detido da documentação, infere-se que a banca examinadora do concurso valorou adequadamente os títulos apresentados.
II - Recurso conhecido e não provido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:20
Não-Provimento
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01/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:55
Inclusão em pauta
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07/03/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/02/2025 01:19
Recebidos os autos
-
16/02/2025 01:19
Confirmada
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16/02/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000032-19.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Pedro Henrique Nunes da Silva Lopes Advogado: Luiz Paulo de Carvalho Goncalves Ferraz (OAB: 6867/PI) Advogado: Luigi Alelaf Ferraz (OAB: 21536/PI) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Ante o exposto, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se à PGJ.
Após, voltem-me conclusos.
P.I. -
05/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000032-19.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Pedro Henrique Nunes da Silva Lopes Advogado: Luiz Paulo de Carvalho Goncalves Ferraz (OAB: 6867/PI) Advogado: Luigi Alelaf Ferraz (OAB: 21536/PI) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/01/2025 13:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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