TJMS - 0800241-19.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:47
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
03/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
28/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:26
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS), Allan Olindo Nazareth (OAB 30804/MS) Processo 0800241-19.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rogeria Marques de Souza Costa - Réu: Norberto Alvares dos Santos - Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. -
22/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 10:09
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 10:51
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS), Allan Olindo Nazareth (OAB 30804/MS) Processo 0800241-19.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rogeria Marques de Souza Costa - Réu: Norberto Alvares dos Santos - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
05/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 08:03
Emissão da Relação
-
02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 20:51
Prazo em Curso
-
16/04/2025 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 13:37
CEJUSC - Conciliação complementar realizada sem acordo
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 16:50
CEJUSC - Conciliação designada sessão complementar
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
12/03/2025 15:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 15:21
Juntada de NULL
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17/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS), Allan Olindo Nazareth (OAB 30804/MS) Processo 0800241-19.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rogeria Marques de Souza Costa - Teor do ato: "I.
Nos termos do artigo 334, caput, do CPC, cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, no dia 12 de março de 2025, às 16:30 horas, devidamente acompanhado de advogado ou do Defensor Público.
II.
Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
III.
Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência ou nos demais casos do art. 335 do CPC.
Destaco que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
IV.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
V.
Intimem-se." -
31/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 18:10
Prazo em Curso
-
30/01/2025 18:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 18:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 18:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 18:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 18:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 18:03
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 04:30:00, 2ª Vara Cível.
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30/01/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:30
Recebida petição inicial
-
30/01/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:11
Informação do Sistema
-
29/01/2025 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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