TJMS - 1400984-18.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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12/08/2025 15:35
Prazo em Curso
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08/08/2025 17:55
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
08/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 16:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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04/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 10:30
Certidão
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04/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 09:45
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400984-18.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Noêmia de Moura Araújo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:46
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 17:46
Não-Provimento
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30/06/2025 16:36
Incluído em pauta para 30/06/2025 04:36:02 local.
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12/06/2025 13:51
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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31/05/2025 20:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 03:23
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
28/05/2025 08:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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28/05/2025 07:23
Certidão
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28/05/2025 07:23
Certidão
-
28/05/2025 07:22
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
28/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 07:22
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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28/05/2025 07:22
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400984-18.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Noêmia de Moura Araújo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:41
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:28
Processo Dependente Iniciado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400984-18.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Impetrante: Noêmia de Moura Araújo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400984-18.2025.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Impetrante: Noêmia de Moura Araújo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Nesse sentido, por ausentes os requisitos do relevante fundamento e do perigo de ineficácia da medida, mostra-se incabível a concessão liminar da segurança Portanto, indefiro a liminar.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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