TJMS - 0800428-07.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 01:19
Confirmada
-
14/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 01:01
Confirmada
-
08/04/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-07.2022.8.12.0021 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sueli Ferreira da Rocha Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Manoel Ferreira Dias Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Paulo Saeki da Silva EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Não se desincumbindo do respectivo ônus, são improcedentes os pedidos iniciais.
Recurso não provido. -
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-07.2022.8.12.0021 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sueli Ferreira da Rocha Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Manoel Ferreira Dias Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Paulo Saeki da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:44
Não-Provimento
-
31/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 21:55
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:48
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 01:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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