TJMS - 0813852-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: "...ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: i) reconhecer e declarar a irresponsabilidade da Autora pelas obrigações pertinentes ao contrato de cartão de crédito consignado nº. 764285860-4, em razão da inexistência de contratação; ii) condenar o Réu ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados à Autora, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, pelo IPCA, a contar desta data, e de juros de mora de 1% a partir do evento danoso (data da averbação - Súmula 54 STJ), até a vigência da Lei nº. 14.905/2024, quando deverá ser observada a variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1°, do Código Civil, até o integral adimplemento; iii) condenar o Réu a restituir à Autora, de uma só vez e de forma dobrada, a totalidade dos valores descontados de seu benefício previdenciário, por força do contrato de cartão de crédito consignado nº. 764285860-4, os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pelo IGPM, a partir da data dos descontos, até a entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024, quando o índice a ser observado será o IPCA, acrescidos de juros de mora, a partir da citação pela variação da Selic, nos termos que prevê o artigo 406, §1° do Código Civil, até o integral adimplemento; iv) determinar a compensação entre as quantias a serem restituídas pela instituição financeira Requerida e o valor referente à transferência para conta bancária da Autora, de R$ 1.327,00 (hum mil trezentos e vinte e sete reais), no dia 21/setembro/2022 (fl. 392); v) diante da sucumbência recíproca, condenar a Autora, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, e o Réu, na proporção de 30% e 70%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos dos profissionais para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias." - 
                                            
22/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2025 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/06/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS), Fábio Davi Bortoli (OAB 66539/RS), Eduarda Andressa Prado Alvanoz (OAB 135194/RS) Processo 0813852-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regiane Oliveira - Réu: Banco PAN S.A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias impugnar a contestação e requerer o que entender pertinente. - 
                                            
30/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 13:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/05/2025 13:09
de Conciliação
 - 
                                            
22/05/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/04/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
03/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS), Fábio Davi Bortoli (OAB 66539/RS), Eduarda Andressa Prado Alvanoz (OAB 135194/RS) Processo 0813852-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regiane Oliveira - Réu: Banco PAN S.A - Desp. fls. 195:"VISTOS etc. 1.- Diante da documentação retro colacionada pela parte Autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 2.- Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC. 3.- Intimem-se, a parte Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 23/05/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente " - Certidão de fls. 264:" Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 195, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." - 
                                            
02/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
01/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/03/2025 17:36
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
19/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/03/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS), Fábio Davi Bortoli (OAB 66539/RS), Eduarda Andressa Prado Alvanoz (OAB 135194/RS) Processo 0813852-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regiane Oliveira - Réu: Banco PAN S.A - VISTOS, etc 1.- Faculto à Autora emendar a petição inicial, para que comprove a sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos as cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isenta de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; e, iii) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. - 
                                            
11/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 08:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2024 23:27
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/12/2024 23:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/12/2024 23:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
16/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 16:20
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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