TJMS - 0817131-37.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:46
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817131-37.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Casemiro Goncalves Moleiro Filho Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) SOBRE PROVENTOS DA INATIVIDADE - SERVIDOR MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - REJEIÇÃO - PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA - ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88 - TERMO INICIAL - DATA DO DIAGNÓSTICO MÉDICO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃ PROVIDO.
A competência para julgar demanda que discute isenção de IRRF retido na fonte sobre proventos de aposentadoria de servidor municipal é da Justiça Estadual, pois o art. 158, I, da CF atribui ao Município o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a seus servidores.
Havendo repasse ao ente municipal, este detém legitimidade passiva ad causam, consoante entendimento consolidado no STJ (Súmula 447).
Reconhecido o direito à isenção do IRRF em razão de moléstia grave (neoplasia maligna), é devida a restituição dos valores pagos no período compreendido entre a data indicada no laudo médico pericial e a efetiva cessação dos descontos.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:39
Não-Provimento
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31/01/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 19:36
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 19:35
Inclusão em pauta
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31/01/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:26
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:42
Deliberação em Sessão
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20/01/2025 18:21
Inclusão em pauta
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28/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:15
Expedida/certificada
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10/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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10/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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10/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicação
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09/11/2023 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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09/11/2023 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 19:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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