TJMS - 0809964-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:45
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:07
Outras Decisões
-
05/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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09/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/05/2025 08:03
Prazo em Curso
-
25/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:14
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 14:42
Processo Reativado
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12/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 14:11
Prazo em Curso
-
13/02/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0809964-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edina Lucia Vasconcelos Rodrigues dos Santos - SENTENÇA JUIZ LEIGO: {...}. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Edina Lucia Vasconcelos Rodrigues dos Santos, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 10% (dez por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 19/02/2020 até 08/2020, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 398182/01; c) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 30/04/2019 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 398182/01; d) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 19/02/2024 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 398182/01; e) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 11 de janeiro de 2025.
SENTENÇA JUIZ DE DIREITO: Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 11:26
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:57
Registro de Sentença
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13/01/2025 13:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/01/2025 20:58
Expedição de NULL.
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02/10/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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14/05/2024 20:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2024 19:59
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 19:40
Emissão da Relação
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14/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:01
Expedição de Carta.
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14/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:04
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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02/05/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2024 13:09
Recebida petição inicial
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30/04/2024 17:29
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 17:15
Informação do Sistema
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30/04/2024 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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