TJMS - 0803353-87.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 09:50
Prazo em Curso
-
13/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 15:06
Emissão da Relação
-
09/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2025 09:43
Prazo em Curso
-
28/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 07:33
Emissão da Relação
-
15/05/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:15
Registro de Sentença
-
15/05/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0803353-87.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Fernandes, Rafael Freire Torres, Priscylla Popovits Kotai Dorasio - Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
24/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2025 10:21
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 10:10
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0803353-87.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Fernandes, Rafael Freire Torres, Priscylla Popovits Kotai Dorasio - Intima-se acerca da Contestação e documentos de fls. 313/550, para querendo impugnar, no prazo legal. -
19/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 11:26
Emissão da Relação
-
11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0803353-87.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Fernandes, Rafael Freire Torres, Priscylla Popovits Kotai Dorasio - 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal recomenda a dispensa da realização da referida audiência nos processos em que a Fazenda Pública Estadual ou Municipal forem partes. 03.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 04.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 05.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 06.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
05/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/02/2025 17:07
Emissão da Relação
-
12/12/2024 09:28
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/11/2024 07:05
Informação do Sistema
-
22/11/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2024 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800162-06.2025.8.12.0024
Claudio Amancio Pimentel
Banco Bradesco S/A
Advogado: Elizangela Macedo de Jesus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 16:50
Processo nº 0800014-83.2025.8.12.0027
Carlos de Vasconcelos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2025 17:50
Processo nº 0800141-30.2025.8.12.0024
Edilson Santos Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 13:05
Processo nº 0800018-32.2025.8.12.0024
Valdeir Leonel de Queiroz
Quiteria Martins Albuquerque
Advogado: Luiz Antonio Caron
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 13:50
Processo nº 0874113-73.2023.8.12.0001
Leticia da Cruz Pereira Gomes
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 15:20