TJMS - 0801263-50.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 13:45 Documento Digitalizado 
- 
                                            04/09/2025 13:33 Documento Digitalizado 
- 
                                            01/09/2025 14:28 Juntada de NULL 
- 
                                            06/08/2025 09:17 Publicado ato_publicado em 06/08/2025. 
- 
                                            05/08/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/08/2025 08:38 Emissão da Relação 
- 
                                            22/07/2025 14:01 Autos preparados para expedição 
- 
                                            12/06/2025 11:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/06/2025 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            10/06/2025 11:05 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            07/06/2025 02:53 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
- 
                                            05/06/2025 09:32 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
- 
                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801263-50.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
 
 Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
 
 Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
- 
                                            04/06/2025 08:31 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            03/06/2025 12:44 Emissão da Relação 
- 
                                            22/04/2025 09:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/03/2025 16:58 Prazo em Curso 
- 
                                            28/03/2025 09:36 Publicado ato_publicado em 28/03/2025. 
- 
                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801263-50.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
 
 Prazo: 15 dias.
- 
                                            27/03/2025 08:24 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            26/03/2025 17:51 Emissão da Relação 
- 
                                            10/03/2025 11:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            10/03/2025 11:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            13/02/2025 10:39 Prazo em Curso 
- 
                                            12/02/2025 15:54 Prazo em Curso 
- 
                                            12/02/2025 15:16 Expedição de Carta. 
- 
                                            12/02/2025 15:02 Expedição de Carta. 
- 
                                            11/02/2025 18:29 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            06/02/2025 17:05 Autos preparados para expedição 
- 
                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801263-50.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
 
 FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
 
 ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
 
 No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
 
 Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
 
 CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
 
 Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
 
 Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
 
 Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
- 
                                            05/02/2025 21:12 Publicado ato_publicado em 05/02/2025. 
- 
                                            05/02/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            04/02/2025 11:16 Emissão da Relação 
- 
                                            22/01/2025 14:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/01/2025 14:57 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            22/01/2025 05:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/01/2025 16:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/01/2025 07:04 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            13/01/2025 09:12 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            11/01/2025 17:18 Informação do Sistema 
- 
                                            11/01/2025 17:18 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            11/01/2025 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800855-55.2023.8.12.0025
Dirce Barroso de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rafaela Cristina de Assis Amorim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 17:05
Processo nº 0801081-64.2025.8.12.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Bill Sergio Nogueira Soares 05584846112 ...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2025 10:35
Processo nº 1401194-69.2025.8.12.0000
Roberto dos Santos Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elin Teruko Tokko
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 08:41
Processo nº 0805779-36.2023.8.12.0017
Senhorinha Vieira dos Santos
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 18:25
Processo nº 0801203-49.2024.8.12.0054
Marcelle Goncalves Neves
Enrique Flavio de Oliveira
Advogado: Marcelle Goncalves Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 10:10