TJMS - 0810246-12.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:45
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:26
Prazo em Curso
-
08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:15
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:26
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:59
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0810246-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Claudino de Queiroz - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:17
Emissão da Relação
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11/06/2025 21:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 21:35
Outras Decisões
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30/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0810246-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Claudino de Queiroz - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
24/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 12:18
Emissão da Relação
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14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 01:36
Prazo em Curso
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02/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 18:45
Prazo em Curso
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24/03/2025 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:50
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
24/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 15:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 17:51
Prazo em Curso
-
04/02/2025 13:08
Expedição de Carta.
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04/02/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 04:19
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 04:18
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0810246-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Claudino de Queiroz - Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 28/30: "Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int."//////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/03/2025 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÃO DE FLS. 43: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das Salas de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo. -
31/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 22:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 22:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 22:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 22:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 22:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2025 22:23
Emissão da Relação
-
27/01/2025 18:47
Prazo em Curso
-
27/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
24/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 22:28
Prazo em Curso
-
17/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:20
Tutela Provisória
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02/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 17:06
Informação do Sistema
-
29/11/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 16:34
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
29/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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