TJMS - 0807119-20.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 11:52
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR), Michele Gaspar Nogueira (OAB 108692/PR), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807119-20.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ionice Fátima Ribeiro - Reqdo: Apdap Prev-associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 191: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ionice Fátima Ribeiro em face de APDAP PREV Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, para: a) Declarar a inexistência de relação contratual/negócio jurídico entre as partes, bem como ilegais os descontos realizados; b) Condenar a requerida a restituir a quantia de R$1.130,10 (mil cento e trinta reais e dez centavos), com correção monetária a ser calculada pelo IGM- FGV desde a data do efetivo prejuízo, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar do evento danoso aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da fundamentação; e c) Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir do evento danoso, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Atente-se a Secretaria para o desentranhamento da contestação de fls. 112-121.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ************************ Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:18
Homologada a Transação
-
13/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 20:36
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 20:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 20:34
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2025 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 21:30
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:37
de Conciliação
-
26/02/2025 14:33
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR), Michele Gaspar Nogueira (OAB 108692/PR) Processo 0807119-20.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ionice Fátima Ribeiro - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:21
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803011-87.2022.8.12.0045
Cleyton Martinez Silveira
Valter Scheuer
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 17:06
Processo nº 0807121-87.2024.8.12.0101
Kaike Corrochel
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wellynton Gomes Cassemiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 11:35
Processo nº 0812860-23.2019.8.12.0002
Ana Claudia Mello Vasconcelos
Municipio de Dourados
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:29
Processo nº 0810576-09.2024.8.12.0021
Dimas Jose Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Lisboa de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 09:50
Processo nº 0003596-89.1994.8.12.0002
Miguel Adalberto de Oliveira Bonilha
Banco Sistema S/A
Advogado: Joao Alves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/1994 11:57