TJMS - 0828081-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:28
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:39
Homologada a Transação
-
06/06/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:49
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 08:42
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:20
de Conciliação
-
20/02/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0828081-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: David Barbosa Souza, Nicole Avesani Spengler - Decisão de f. 72:
Vistos.
Passo à análise do pleito de tutela de urgência.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo.
Entendo que a probabilidade do direito, ao menos em um juízo perfunctório, está ausente, tendo em vista que pela análise das afirmações expostas na inicial, bem como pelos documentos acostados aos autos, não é possível evidenciar que a parte autora faça jus ao direito vindicado nos autos.
Ademais, não há falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois não houve demonstração de que a concessão ulterior do provimento pleiteado possa vir a causar efetivos danos e prejuízos à parte requerente.
Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. Às providências. -
27/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:24
Outras Decisões
-
12/12/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 11:39
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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