TJMS - 0801733-07.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:57
Prazo em Curso
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19/08/2025 09:19
Prazo em Curso
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19/08/2025 00:30
Documento Digitalizado
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19/08/2025 00:29
Documento Digitalizado
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14/08/2025 19:30
Documento Digitalizado
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12/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:04
Prazo em Curso
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11/08/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 23:37
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:37
Prazo em Curso
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14/07/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 02:20
Emissão da Relação
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30/06/2025 17:56
Juntada de NULL
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25/06/2025 13:33
Prazo em Curso
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25/06/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:13
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2025 14:09
Autos preparados para expedição
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28/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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27/05/2025 17:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/05/2025 12:09
Prazo em Curso
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19/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0801733-07.2024.8.12.0037 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - Os documentos trazidos com a inicial às fl. 11/13 satisfazem o requisito da prova escrita sem eficácia de título executivo previsto no artigo 700, caput, da norma processual vigente.
Assim, sendo evidente, num primeiro momento, o direito do Autor, DEFIRO, nos termos do artigo 701 do CPC, a expedição de mandado para que o requerido providencie o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese na qual ficará isento das custas processuais, sendo-lhe informado, ainda, que em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo.
Na exata dicção do citado dispositivo (CPC, art. 701), fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
De acordo com o artigo 702, §§1º e 2º, se a requerida alegar que a parte autora pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos se esse for seu único fundamento, e, em havendo outro, os embargos serão processados, porém, o Juízo deixará de examinar a alegação de excesso.
Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República.
Decorrido o prazo previsto no artigo 701, caput, da lei processual sem notícia do pagamento ou de oposição de embargos, certifique-se e, de imediato, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação e eventuais requerimentos. Às providências e intimações necessárias. - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
16/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 14:03
Emissão da Relação
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24/04/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:01
Prazo em Curso
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26/02/2025 12:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0801733-07.2024.8.12.0037 - Monitória - Autor: Unigran Educacional - O artigo 320 do CPC, dispõe o seguinte: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Posto isso, com fundamento no artigo 321 do CPC, intime-se o autor para que promova a emenda à exordial, comprovando o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se, após tornem conclusos. Às providências. -
10/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 08:56
Emissão da Relação
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31/01/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 01:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 13:40
Informação do Sistema
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07/01/2025 13:40
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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