TJMS - 0908006-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 17:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
01/04/2025 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0908006-89.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Octavio Quirino - Vistos [...] O silêncio do credor no prazo ajustado revela seu reconhecimento sobre o desinteresse no prosseguimento, sendo irrelevante qual das hipóteses determina a ausência de perspectiva na evolução da execução.
Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
29/01/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 21:34
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 20:24
Emissão da Relação
-
29/11/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:26
Registro de Sentença
-
29/11/2024 22:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2024 04:28
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 04:28
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
05/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 19:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/03/2023 13:17
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2023 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2023.
-
05/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:59
Autos preparados para expedição
-
17/02/2023 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2023 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2022.
-
14/10/2022 02:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:09
Autos preparados para expedição
-
27/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 13:50
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 17:49
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2022 08:46
Autos preparados para expedição
-
24/08/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2022.
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06/05/2022 02:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 14:41
Autos preparados para expedição
-
17/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2022 18:40
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2022 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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