TJMS - 0868870-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 07:02
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0868870-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Alberto Santana Peralta - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
10/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0868870-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Alberto Santana Peralta - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
24/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 16:37
de Conciliação
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16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0868870-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Alberto Santana Peralta - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 63.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Link de acesso: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
03/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0868870-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Alberto Santana Peralta - Intimação do despacho:.............................."Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se." Intimação da certidão:.............................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 16/04/2025 às 16:20h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
06/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 17:03
de Instrução e Julgamento
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22/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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