TJMS - 1403932-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:24
Baixa Definitiva
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23/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 10:26
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403932-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Larissa Karla Silva Martins Advogada: Larissa Karla Silva Martins (OAB: 20209/MS) Agravada: Maria Cristina Fernandes Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DEFERIDA NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO LÍQUIDO DO DEVEDOR - POSTERIOR DECISÃO DETERMINANDO A REDUÇÃO AO PERCENTUAL PARA 15% - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Seção Especial Cível do TJMS ao resolver o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000 fixou a seguinte tese jurídica: "Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais previstas no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz".
Trata-se de buscar um equilíbrio entre a regra da impenhorabilidade salarial, sem deixar, contudo de garantir a satisfação do crédito da execução, que não fica dependente da alegação de impenhorabilidade.
Havendo documentos nos autos que comprovam que a agravante não possui outras fontes de renda além daquela sob o qual recai a penhora, em valor líquido que não supera 3 salários-mínimos, é de se concluir que o desconto de 30% sobre seu salário, certamente, haverá comprometimento de sua subsistência e de sua família, motivo pelo qual deve ser reduzido para 15%.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 05:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/05/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 16:13
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403932-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Larissa Karla Silva Martins Advogada: Larissa Karla Silva Martins (OAB: 20209/MS) Agravada: Maria Cristina Fernandes Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Ante o exposto, concedo parcialmente a tutela recursal, para reduzir o valor da penhora determinada pelo juízo a quo, para 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos da agravante.
Comunique-se ao Juízo Singular.
Determino, ainda, a intimação das partes, facultando-se à agravada oferecer contraminuta, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
31/03/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 10:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/03/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:53
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403932-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Larissa Karla Silva Martins Advogada: Larissa Karla Silva Martins (OAB: 20209/MS) Agravada: Maria Cristina Fernandes Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:25
Distribuído por prevenção
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23/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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