TJMS - 0808398-96.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 18:59
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 18:58
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 07:50
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de título judicial.
A obrigação foi satisfeita (ver f. 120 e f. 121).
Isso posto, declaro a quitação da obrigação e, de consequência, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado).
Eventual levantamento de quantia fica deferido (f. 120).
Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 12:58
Emissão da Relação
-
20/08/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:12
Registro de Sentença
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20/08/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 13:29
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 14:58
Emissão da Relação
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22/07/2025 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:45
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 09:33
Prazo em Curso
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04/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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02/06/2025 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 16:32
Emissão da Relação
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19/05/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:07
Registro de Sentença
-
19/05/2025 13:07
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/05/2025 10:00
Expedição de NULL.
-
08/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 20:08
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Éros Sant'Anna Betoni (OAB 21130A/MS), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS), Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB 172/MS) Processo 0808398-96.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Ribeiro da Silva - Réu: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · CONDENAR a requerida a ressarcir o valor de R$2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa reais), ao requerente, acrescido de correção monetária medida pelo IGP-M/FGV a partir do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; · CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m. ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados; · DETERMINAR que a requerente devolva o produto (ar-condicionado) a requerida, sob pena de enriquecimento sem causa.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS. -
23/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 18:26
Emissão da Relação
-
22/04/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:06
Registro de Sentença
-
22/04/2025 13:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/04/2025 12:52
Expedição de NULL.
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16/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 11:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/04/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/04/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Éros Sant'Anna Betoni (OAB 21130A/MS), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS), Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB 172/MS) Processo 0808398-96.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Ribeiro da Silva - Réu: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - Fica o réu intimado de que está nos autos a certidão do link da audiência virtual. -
13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 16:22
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 09:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Éros Sant'Anna Betoni (OAB 21130A/MS), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0808398-96.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Ribeiro da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:03
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:59
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 17:54
Expedição de Carta.
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03/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/01/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:25
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 11:03
Informação do Sistema
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12/12/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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