TJMS - 0241893-04.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0241893-04.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Luiza Aguero Weis EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 6º da Lei de Execução Fiscal prevê que a petição inicial indicará apenas: (I) o Juiz a quem é dirigida; (II) o pedido; e (III) o requerimento para a citação.
No caso dos autos, na inicial foi protocolada de forma incompleta, tendo sido realizada a intimação pessoal do Exequente/Apelante para que a regularizasse, sob pena de extinção.
Se o Exequente/Apelante não cumpriu a determinação judicial para emendar a inicial e sanar o vício apontado, a peça resta incompleta e inepta, mantendo-se a extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:17
Não-Provimento
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27/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:28
Inclusão em pauta
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25/02/2025 11:48
Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:41
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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