TJMS - 0239388-40.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:39
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0239388-40.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Jose Fernando da Silva EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE PEDIDO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME Apelação contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, diante do não cumprimento dos requisitos do art. 6º da Lei de Execução Fiscal (LEF).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se a petição inicial da execução fiscal atendia aos requisitos legais e se a extinção do processo sem resolução do mérito foi medida adequada diante da inércia do exequente em regularizar os vícios apontados pelo juízo de origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A petição inicial da execução fiscal deve conter os requisitos mínimos previstos no art. 6º da LEF, incluindo o pedido expresso.
No caso concreto: a) O juízo de origem intimou o exequente para suprir a ausência de pedido na petição inicial, bem como a ausência de assinatura digital do procurador municipal. b) O Município não apresentou a devida emenda no prazo assinalado, limitando-se a afirmar que a inicial estava completa, sem, contudo, corrigir os vícios identificados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 5) A petição inicial da execução fiscal deve atender aos requisitos do art. 6º da Lei de Execução Fiscal, incluindo a formulação expressa de pedido. 6) A inércia do exequente em sanar vícios apontados pelo juízo, após regular intimação, autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, conforme o art. 485, IV, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 485, IV; Lei nº 6.830/1985 (Lei de Execução Fiscal), art. 6º; Lei nº 11.419/2006, art. 5º, § 6º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0245993-02.2005.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0227896-51.2005.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0241262-60.2005.8.12.0001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:52
Não-Provimento
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27/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:55
Inclusão em pauta
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25/02/2025 11:48
Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:41
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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21/02/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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