TJMS - 0228741-83.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 06:42 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            17/03/2025 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2025 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 12:05 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            06/03/2025 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 11:56 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/03/2025 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0228741-83.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Epifani Izidoro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PETIÇÃO INICIAL INACABADA - INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO - INÉRCIA DO ENTE MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC) - FALHA DO SISTEMA SAJ - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO EM ANALISE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Na inicial da presente execução fiscal não constou o pedido e suas especificações, tendo sido realizada a intimação pessoal do exequente para que a regularizasse, sob pena de extinção e, pelo fato do exequente não ter cumprido a determinação judicial para emendar a inicial e sanar o vício apontado, a peça resta incompleta e inepta, devendo ser mantida a sentença que determinou a extinção do feito com base no art. 485, inciso IV, do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            28/02/2025 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0228741-83.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Epifani Izidoro Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/02/2025 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 18:34 Não-Provimento 
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                                            27/02/2025 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 20:18 Inclusão em pauta 
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                                            25/02/2025 12:18 Expedida/Certificada 
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                                            25/02/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 12:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/02/2025 00:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/02/2025 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 17:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 17:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            21/02/2025 17:15 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            21/02/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 15:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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