TJMS - 0903276-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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01/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Nayara Damasceno Gonçalves (OAB 27108/MS) Processo 0903276-64.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Eliana Damasceno de Melo - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
21/05/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:55
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 09:38
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:49
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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15/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Nayara Damasceno Gonçalves (OAB 27108/MS) Processo 0903276-64.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Eliana Damasceno de Melo -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
29/01/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:23
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 08:09
Emissão da Relação
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27/01/2025 12:39
Emissão da Relação
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23/01/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:30
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:03
Autos preparados para expedição
-
25/03/2024 08:06
Prazo em Curso
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25/03/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 17:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/02/2024 14:42
Expedição de Carta.
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28/02/2024 13:21
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2024 09:57
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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