TJMS - 0906586-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 14:09
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:29
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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15/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Crissie Ribeiro Arguelho (OAB 17590/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0906586-15.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Rosenei Gamarra Ribeiro -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
29/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 08:09
Emissão da Relação
-
24/01/2025 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:30
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 14:52
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2023 09:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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