TJMS - 0823481-07.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:35
Autos Vindos da Defensoria Pública
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12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 06:52
Certidão de Publicação - DJE
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22/05/2025 04:27
Certidão de Publicação - DJE
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823481-07.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Margarita Duarte Vallejos RepreLeg: Marcia Duarte Oliveira Lopes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
21/05/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2025 18:07
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 17:05
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:54
Processo Dependente Iniciado
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13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823481-07.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Margarita Duarte Vallejos RepreLeg: Marcia Duarte Oliveira Lopes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS TEMAS 1.234 E 6 DO STF - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ (TEMA 106) - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há falar em omissão quando a decisão enfrentou os elementos de prova constantes nos autos e aplicou a jurisprudência consolidada do STJ quanto ao fornecimento de medicamentos não padronizados, especialmente o Tema 106.
A invocação dos Temas 1.234 e 6 do STF, embora relevantes, não impõe nulidade à decisão que, com base na documentação e nas peculiaridades do caso concreto, reconheceu o direito da parte autora ao tratamento médico buscado.
Embargos rejeitados. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823481-07.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Margarita Duarte Vallejos RepreLeg: Marcia Duarte Oliveira Lopes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823481-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Margarita Duarte Vallejos RepreLeg: Marcia Duarte Oliveira Lopes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
XIGDUO XR 5/1000 mg.
DIABETES MELLITUS TIPO 2.
TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS INEFICAZES.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O fornecimento de medicamentos é dever do Estado, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal, sendo a responsabilidade solidária entre os entes federados, nos termos da jurisprudência do STF (Tema 793).
A parte autora demonstrou a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS e sua incapacidade financeira, atendendo aos requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 106.
O medicamento está registrado na ANVISA, não se tratando de tratamento experimental.
Inexistindo medicamento similar ou genérico, falece interesse ao ente público em adquirir o medicamento pelo princípio ativo.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823481-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Margarita Duarte Vallejos RepreLeg: Marcia Duarte Oliveira Lopes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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