TJMS - 0910102-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 09:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
28/05/2025 15:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2025 15:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:34
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/05/2025 10:28
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:27
Registro de Sentença
-
07/05/2025 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
13/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0910102-43.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Lucia Paredes -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
28/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 14:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/01/2025 14:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:32
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/01/2025 08:28
Emissão da Relação
-
23/01/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 06:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2023.
-
11/08/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:37
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:52
Autos preparados para expedição
-
16/07/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2023 10:40
Outras Decisões
-
23/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2023.
-
28/04/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 20:27
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 20:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
10/04/2023 10:55
Prazo em Curso
-
31/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2023 08:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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