TJMS - 0907653-49.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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03/06/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Pedra (OAB 27442MS/) Processo 0907653-49.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Argemiro Jose Alves - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
22/05/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:04
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 14:04
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:23
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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14/02/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Pedra (OAB 27442MS/) Processo 0907653-49.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Argemiro Jose Alves -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
28/01/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:32
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:10
Emissão da Relação
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23/01/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 21:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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06/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 01:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 11:34
Autos preparados para expedição
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12/05/2022 15:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/05/2022 08:10
Prazo em Curso
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04/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 14:46
Expedição de Carta.
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25/04/2022 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2022 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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