TJMS - 0835644-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 14:12
Prazo em Curso
-
28/07/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:19
Emissão da Relação
-
22/07/2025 14:19
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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01/04/2025 17:04
Prazo em Curso
-
31/03/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 15:31
Prazo em Curso
-
10/03/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB 27220/MS) Processo 0835644-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Bruno Ghizzi - Exectdo: Cid Castello - Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise.
Sem prejuízo, ante a renúncia do advogado constituído pelo Executado (fls. 23), intime-se o Executado Cid Castello, pessoalmente, via carta com AR, para constituir novo patrono, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 16:18
Emissão da Relação
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07/02/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 10:37
Recebida petição inicial
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08/01/2025 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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17/06/2024 23:20
Apensado ao processo numero do processo
-
17/06/2024 23:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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