TJMS - 0859062-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:10
Emissão da Relação
-
15/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:41
Registro de Sentença
-
15/08/2025 08:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2025 17:29
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 13:26
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0859062-85.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Auge da Moda Ltda - Decisão Interlocutória p. 59/61: (...) dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
16/05/2025 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 09:43
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:09
Prazo em Curso
-
11/04/2025 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/04/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:54
Prazo em Curso
-
31/03/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0859062-85.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Auge da Moda Ltda - Despacho/decisão: Pelo exposto, acolho os embargos de declaração e determino a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de ICMS Equalização Simples Nacionaljá lançados em desfavor da embargante, bem como qualquer novo lançamento de débito referente ao ICMS Equalização (diferencial de alíquotas para empresas optante do SIMPLES) pelas operações realizadas pela requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância. -
27/03/2025 15:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:01
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 09:02
Desacolhimento
-
26/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2025 10:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0859062-85.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Auge da Moda Ltda - Decisão de fls. 59/61: [...] Ademais, não há falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois não houve demonstração de que a concessão ulterior do provimento pleiteado possa vir a causar efetivos danos e prejuízos à parte requerente.
Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/01/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:15
Emissão da Relação
-
16/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:07
Expedição de Carta.
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16/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/01/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 19:05
Tutela Provisória
-
15/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/12/2024 14:18
Redistribuição de Processo - Saída
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12/12/2024 14:18
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 15:38
Declarada incompetência
-
05/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 11:21
Informação do Sistema
-
14/10/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/10/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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