TJMS - 0803783-30.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/09/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803783-30.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Juliano José da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
Em ações de produção antecipada de provas, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais está atrelada à existência da recusa administrativa e à resistência à pretensão autoralpor parte do demandado em atender ao pleito da parte autora.
In casu, a parte ré apresentou os documentos solicitados pela parte autora, não havendo, portanto, pretensão resistida que justificasse a condenação em honorários advocatícios.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 16:04
Julgamento Virtual Finalizado
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02/09/2025 16:04
Não-Provimento
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01/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 01/09/2025 07:02:51 local.
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18/08/2025 12:33
Inclusão em Pauta
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09/07/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803783-30.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Juliano José da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 15:52
Processo Cadastrado
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08/07/2025 13:43
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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