TJMS - 0800181-04.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0800181-04.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: L.
Freitas Rodrigues - ME - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Vistos.
Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono.
Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.". -
09/10/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2023.
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18/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/07/2023 13:15
Juntada de Mandado
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12/07/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0800181-04.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: L.
Freitas Rodrigues - ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/06/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
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06/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/04/2023 12:04
Juntada de Mandado
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04/04/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0800181-04.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: L.
Freitas Rodrigues - ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
22/03/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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22/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 03:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
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26/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 00:20
INCONSISTENTE
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19/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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