TJMS - 0816660-91.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 10:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816660-91.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Cleonice Maria Hamana Gregorio - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc.
Cleonice Maria Hamana Gregorio ajuizou a presente Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum contra Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP.
Praticados diversos atos dentro do processo, as partes anunciaram composição amigável e pugnaram pela extinção do processo. É o relatório.
Diante do inequívoco reconhecimento feito pela parte requerida, ao qual o órgão jurisdicional encontra-se vinculado, a homologação é de rigor.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
No caso, por se tratar de liquidação de sentença/cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, já se está diante de fase processual posterior à sentença, ainda que está tenha sido proferida nos autos.
Assim, não se pode ignorar que o presente acordo só foi celebrado em razão da sentença proferida na ação coletiva, possuindo relação direta com o que nela restou decidido.
Por essas razão, fica afastada a incidência do art. 90, § 3º, do CPC.
Não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias, ficam condenadas ao seu pagamento, cujo valor será divido em partes iguais e cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
22/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/02/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:16
de Conciliação
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816660-91.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Cleonice Maria Hamana Gregorio - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para comparecer na audiência de Conciliação - Videoconferência designada, acompanhado de advogado ou Defensor Público (arts. 248, §3º, 250, IV, do CPC).
Audiência: Conciliação - Videoconferência, dia 04/02/2025, às 17:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande - MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. -
30/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:54
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/01/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2022 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2022 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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11/05/2022 17:37
Remetidos os Autos para destino.
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11/05/2022 17:26
Decorrido prazo de parte
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08/04/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 17:23
Recebidos os autos
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23/02/2022 17:23
Declarada incompetência
-
08/11/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/09/2021 15:32
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 19:26
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2021 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:21
Decisão ou Despacho
-
25/05/2021 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2021 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2021 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2021 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2021 14:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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