TJMS - 0805765-45.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:01
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 16:18
Autos preparados para expedição
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22/07/2025 09:19
Prazo em Curso
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22/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 07:28
Emissão da Relação
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12/07/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 10:44
Registro de Sentença
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12/07/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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26/05/2025 08:50
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:39
Prazo em Curso
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21/05/2025 07:05
Prazo em Curso
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21/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805765-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pascoal da Silva Arruda - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
19/05/2025 15:13
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 09:41
Emissão da Relação
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16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 07:15
Prazo em Curso
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16/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805765-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pascoal da Silva Arruda - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 147/164. -
15/05/2025 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 08:20
Emissão da Relação
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09/05/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 18:45
Prazo em Curso
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25/04/2025 18:44
Expedição de Carta.
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26/03/2025 07:35
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0805765-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pascoal da Silva Arruda - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - 01.
Justiça gratuita concedida (fl. 31, item 01). 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 34-5.
Anote-se.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico integrado ao Portal de Serviços do CNJ (PSPJ), se houver convênio e/ou domicílio eletrônico (Art. 1º da Resolução nº 312/2024), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 08:33
Emissão da Relação
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22/03/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2025 19:16
Recebida petição inicial
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13/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 06:56
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0805765-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pascoal da Silva Arruda - 01.
Considerando os documentos juntados às fls. 18-24 e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte requerente para providenciar a juntada do comprovante de residência integralmente legível em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. -
07/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 13:20
Emissão da Relação
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30/01/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 17:02
Informação do Sistema
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19/12/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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