TJMS - 0803807-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em data
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29/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB 19712/MS) Processo 0803807-11.2025.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Eraldo Domingos - Reqda: Marleide Cavalcante de Souza - SENTENÇA: 1.
Com a concordância do Ministério Público (fl. 50), homologa-se, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, a desistência da ação apresentada às fls. 45-46, o que se faz com respaldo no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e declara-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código. 2.
Para efeito de extinção dos autos, defere-se os benefícios da gratuidade da justiça, ressalvada a cobrança em caso de renovação ou continuidade. 3.
Custas na forma da lei, cuja cobrança estará sobrestada por força do art. 98, § 3º do CPC. 4.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 5.
Transite-se em julgado imediatamente em razão da preclusão lógica. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
25/04/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 06:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB 19712/MS) Processo 0803807-11.2025.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Eraldo Domingos - I – Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, para o fim de: a) apresentar a prova do reconhecimento da alegada união estável (sentença em ação específica, etc); b) esclarecer a impossibilidade da pessoa mencionada no laudo médico de f. 37 (filha da requerida), indicada como responsável legal, para o exercício do encargo de curadora provisória.
II – Oportunamente, conclusos na fila de iniciais. -
29/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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