TJMS - 0800581-59.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:25
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0800581-59.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Santos Ribeiro - SENTENÇA.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Julio Santos Ribeiro contra Cleia Regina Souza Rocha – ME e Detran MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, já qualificados, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
22/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0800581-59.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Santos Ribeiro - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 19, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, acolhe-se a regularização da representação processual de pp. 17/18. 2.
Com efeito, é cediço que o pedido formulado pela parte autora, em regra, deve ser certo (art. 322 do CPC) e determinado (art. 324 do CPC), sendo admitido no âmbito dos Juizados Especiais pedido genérico apenas "quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação" (art. 14, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a classificação do tipo de Ação que pretende, pois houve tal nomeação na exordial.
Ademais, diga, de forma clara e precisa, quanto à legitimidade do Detran/MS para constar no polo passivo da presente lide, tendo em vista que, a princípio, a insurgência da parte autora se refere ao descumprimento contratual por parte da requerida Premium Autocar, intermediadora da compra e venda do automóvel, inclusive conforme se vê da exordial não houve formulação de pedidos expressos em desfavor do órgão público, sob pena de extinção. 2.
No mais, à vista da natureza dos pedidos, mormente a alegação de propriedade do automóvel objeto dos autos, veículo este utilizado como forma de pagamento no contrato firmado com a empresa requerida, intime-se a autora para que, em 15 (quinze) dias, providencie a juntada do comprovante de propriedade/aquisição do automóvel Honda, modelo Fit, ano 2010, de placa NRF 2217, haja vista a necessidade de verificação da legitimidade ativa, inclusive em decorrência da anotação de alienação fiduciária, sob pena de extinção. 3.
Por fim, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG/CNH - que contenham sua assinatura até mesmo para sua conferência/contrastar com a procuração juntada - , CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:20
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0800581-59.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Santos Ribeiro - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 14, a seguir transcrito: Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração outorgando poderes ao Advogado que subscreveu a exordial, sob pena de extinção.
Em sendo juntada a devida procuração, voltem os autos conclusos na fila de urgentes para decisão quanto a liminar pleiteada.
Prazo 15 dias. -
28/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:04
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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