TJMS - 0803508-56.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:10
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 08:38
Prazo em Curso
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25/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS) Processo 0803508-56.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alcilene Paes da Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, sem grandes delongas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos realizados por ALCILENE PAES DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, nos termos supramencionados.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.(....) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
24/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 08:07
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 08:03
Emissão da Relação
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15/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:32
Registro de Sentença
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15/04/2025 14:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:18
Expedição de NULL.
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06/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 11:40
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB 26239/MS) Processo 0803508-56.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alcilene Paes da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 54/66 e demais documentos acostados. -
07/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 11:30
Emissão da Relação
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03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 09:36
Prazo em Curso
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18/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:31
Expedição de Carta.
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18/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 18:42
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:02
Informação do Sistema
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31/10/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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