TJMS - 0867125-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:25
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 21:05
Emissão da Relação
-
01/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 15:46
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:09
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Iara Moura da Silva Mendonça (OAB 22917/MS) Processo 0867125-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire de Souza - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
17/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:36
Emissão da Relação
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 09:35
Prazo em Curso
-
17/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Iara Moura da Silva Mendonça (OAB 22917/MS) Processo 0867125-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire de Souza - 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 5.
Defiro a gratuidade Judiciária. Às providências. -
30/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 08:04
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:02
Emissão da Relação
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02/12/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:10
Recebida petição inicial
-
26/11/2024 06:46
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:06
Informação do Sistema
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25/11/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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