TJMS - 0808311-43.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/09/2025 08:52
Prazo em Curso
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11/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 06:23
Prazo em Curso
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08/09/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
05/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 11:41
Emissão da Relação
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Apelação
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21/08/2025 06:25
Prazo em Curso
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21/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 09:00
Emissão da Relação
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18/08/2025 21:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:26
Registro de Sentença
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18/08/2025 21:26
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 06:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:02
Prazo em Curso
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17/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808311-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcolina Maria de Almeida - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
14/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 06:37
Emissão da Relação
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12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 06:01
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808311-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcolina Maria de Almeida - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 07:51
Emissão da Relação
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11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808311-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcolina Maria de Almeida - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos etc. 1.
Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 08:00
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 07:59
Emissão da Relação
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03/01/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/01/2025 15:09
Recebida petição inicial
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10/12/2024 04:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:02
Informação do Sistema
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09/12/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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